A via-crúcis da “Maria da Penha”

 

Núcleo Mulher

Maio de 2007

Clique para ler esta edição.> Adriano Dias

Na manhã do dia 30 de abril - segunda-feira, meio de um “feriadão”, fomos procurados por uma senhora - que vamos chamar de “Dona M”, e sua filha, menor de idade - com marcas de agressões físicas.

Em nossa conversa Dona M afirmou que vinha sofrendo ameaças, inclusive à sua vida, por parte do ex-companheiro. Contou que na manhã do dia 29 de abril teve sua casa - em um bairro das redondezas da CEFET de Nova Iguaçu - invadida e foi, juntamente com sua filha, agredida pelo ex-companheiro.

Dona M foi socorrida por uma viatura da Polícia Militar e levada ao “Hospital da Posse”, em Nova Iguaçu. No local o agressor estava sendo atendido, pois se ferira no confronto. Porém, aparentemente, já não havia uma situação de flagrante e mesmo assim, este aproveitou uma distração e fugiu da emergência do hospital antes de qualquer atitude de Dona M. Após o socorro médico, Dona M foi até a 58º Delegacia, no bairro da Posse, Nova Iguaçu, onde fez um “Registro de Ocorrência”.

Tudo aconteceu no decorrer daquele domingo. Porém, a noite, após chegar em casa Dona M voltou a receber ligações do ex-companheiro fazendo novas ameaças. Assustada, Dona M procurou a ComCausa solicitando apoio.

Assim, no mesmo dia - 30 de abril - acompanhamos Dona M até a Delegacia de Proteção à Mulher, DEAM, de Nova Iguaçu. Nossa intenção era solicitar que o Registro de Ocorrência - feito na 58º DP – fosse remetido para esta Delegacia especializada, por considerarmos que esta possui atribuição para melhor acompanhamento da questão.

No atendimento, o policial de plantão afirmou que: “por não ter se passado 48 horas, seria melhor retornarmos à 58º DP e notificarmos a continuidade das ameaças feitas pelo agressor”.

Fomos então até 58º DP, onde narramos ao atendente - que na Delegacia Legal em geral são estagiários - todos os acontecimentos. Logo após, informamos novamente a um dos policiais de plantão a situação em que Dona M, e sua filha, se encontravam: profundo constrangimento moral e social, sentindo suas vidas permanentemente ameaçadas, inclusive sendo obrigadas a se esconder em residências de amigos. Além destes, Dona M se encontrava impossibilitada de trabalhar para prover seu sustento, tanto por conta das lesões, quanto pelo medo de ser abordada no percurso até o trabalho.

Entretanto, este policial de plantão disse que “aguardássemos até o novo plantão do Inspetor que registrou a ocorrência para que fizéssemos um juntado” - e sobre a atual situação de pressuposto risco que – “se o agressor aparecer vocês ligam para 190 e solicitem socorro da Polícia Militar, pois nós não fazemos este tipo de policiamento”.

Falamos então que considerando o contingente policial da região - que dispõem em média de um policial para cerca de 2 mil habitantes – achávamos arriscado esta perspectiva de socorro. Além disso, tentamos argumentar sobre a lei Nº 11.340 – conhecida como Lei Maria da Penha - que prevê uma série de procedimentos que, em nosso entendimento, não estavam sendo executados.

Mesmo assim, manteve-se que naquele momento nada poderia ser feito. Diante disso solicitamos então papel e caneta para, de próprio punho, notificarmos os fatos envolvendo Dona M, e sua filha, para a autoridade policial.

Porém, muito nos causou estranheza que naquele momento, não encontrássemos nenhum agente do Estado que pudesse receber nossa notificação. No momento em que redigíamos, aparentemente os policiais presentes tiveram que sair. Diante desta situação somente nos restou fazer um registro de atendimento que comprovasse que estivemos na delegacia, naquela data - 30/04/2007 – às 16h38 de segunda-feira.

Mesmo conhecendo o desfecho de várias histórias semelhantes à esta, que muitas vezes acabam em tragédias, somente nos restou propor à Dona M que não permanecesse em sua casa e mantivesse contato constante conosco para que pudéssemos, neste meio tempo, entrar em contato com agentes responsáveis e demais entidades de proteção à mulher.

Na quarta-feira, dia 02 de maio, outra vítima de violência contra a mulher estabeleceu contato conosco. Por telefone esta segunda vítima afirmou que ela e sua filha, ainda bebê, tiveram seus corpos banhados em álcool por seu ex-marido em uma tentativa de incendiá-las. O agressor foi impedido pelo pai da vítima que acabou sendo ferido e foi levado para a emergência do Hospital da Posse ao mesmo tempo em que Dona M foi atendida, portanto, ela conseguiu assim nosso contato. O Registro de Ocorrência desta outra vítima teria sido feito na 58º DP no mesmo dia que o registro de Dona M.

Esta segunda vítima solicitou nosso apoio, porém, após o contato inicial nunca mais conseguimos falar com ela. Até 13 de maio tentamos contato, porém o telefone celular não é atendido, e quando atende, não nos responde.

Nos dias seguintes notificamos os delegados titulares - da 58º DP, Dr. Fábio Pacífico, e da DEAM de Nova Iguaçu, Dra. Lúcia - solicitando um encaminhamento melhor ao caso narrado.

Também informamos via correio eletrônico a mais de 2 mil entidades, movimentos sociais, órgãos de imprensa e pessoas que se relacionam com a ComCausa, relatando os acontecimentos. Entendendo o perigo na demora, de maneira preventiva preparamos uma representação para o Ministério Público e a ouvidoria da Polícia Civil, informando a passividade, caso não ocorresse qualquer desdobramento.

Na terça-feira, 08 de maio, estivemos na DEAM de Nova Iguaçu com a Delegada Titular Dra. Lúcia. Durante nossa visita percebemos que por causa das limitações estruturais e de pessoal, além da abrangência da área que esta Delegacia Especializada cuida, seria um desserviço solicitarmos que a ocorrência que envolveu a Dona M fosse remetida para esta delegacia, pois seus funcionários, devido às demandas, trabalham para além de suas possibilidades.

Ao final deste mesmo dia, registramos que já se tornavam mais de uma centena as declarações, diretas e indiretas, de apoio a este caso. E a partir daí passamos a ter acompanhamento do CEDIM - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. Primeiro, pela Dra. Ana Paula, e depois com a Dra. Georgia Bello – do Centro Integrado de Atendimento à Mulher - CIAM. Também, André Batista, Secretário Adjunto da Secretaria de Valorização da Vida e Prevenção da Violência de Nova Iguaçu, se dispôs a acompanhar o processo junto à polícia. Além da pré-disposição da Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Dra. Cecília Soares - Superintendente dos Direitos da Mulher - SUDIM; da vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, Dra. Maria Margarida e do Centro de Direitos Humanos da Diocese de Nova Iguaçu, somente para citar alguns.

No dia 09 de maio, quarta-feira, o inspetor da 58º DP responsável pelo caso solicitou, por telefone, que Dona M comparecesse para “ratificar a denúncia que foi feita contra o ex-companheiro”. Na manhã do dia seguinte, dia 10 de maio, Dona M esteve na delegacia sendo acompanhada pela Dra. Ana Paula do CEDIM, como sua advogada.

Após longa espera pelo atendimento - a Dra. Ana Paula, Dona M e sua filha chegaram às 10hs e só foram tendidas às 14hs - a advogada solicitou ao inspetor que fosse realizado um acréscimo de informação para que o crime fosse enquadrado na lei Maria da Penha (nº.11.340/2006), o que foi prontamente atendido. Depois de novas declarações, Dona M e sua filha foram encaminhadas ao IML para exames.

Por fim, a Dra. Ana Paula solicitou ao policial que fossem feitos os encaminhamentos legais de proteção à vítimas que constam na lei Maria da Penha. Para tanto, foi necessária a intervenção do delegado no sentido de orientar o inspetor como fazê-lo, já que tal procedimento ainda não consta no sistema utilizado pela delegacia legal. Desta forma, foi elaborado o documento para que o processo fosse encaminhado ao juiz, a fim de proibir a aproximação do agressor da casa ou dos locais freqüentados pelas vítimas.

A Dra. Ana Paula informou a ComCausa que devemos agora acompanhar o andamento do caso junto à justiça e o desenrolar das medidas para proteção à vítima solicitadas por ela.

Achávamos que tínhamos conhecimento do quadro de violência contra a mulher, e como acontecia na Baixada - em janeiro deste ano publicamos neste informativo uma nota sobre o assunto - porém, admitimos que somente conhecer os números estatísticos não é tão chocante, e não causa tanta indignação, quanto acompanhar de perto o constrangimento, a dor, o medo, a desesperança e o desamparo das vítimas deste tipo de violência, que de tão constante se tornou até objeto de lei específica.

Depois deste episódio percebemos que precisávamos contribuir de alguma forma para a solução não somente do caso “pontual” destas vítimas, mas estabelecer uma rede para – em conjunto – tentar promover um movimento que atue para a mudança de todo o quadro que contextualiza a “Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher” em nossa Região, no desejo de que situações como esta não se tornem “coisa comum” para a nossa sociedade.

A ComCausa gostaria de agradecer o apoio e a colaboração de todos e todas, pois, conforme já afirmamos: a discussão da violência neste contexto ainda é nova para esta instituição - e sem estas contribuições pouco, ou nada, conseguiríamos fazer.

Publicado no jornal ComCausa 23.

Este caso foi citado nos artigos: “A lei da Pancadaria Feminina”, e “Acesso à Justiça e Administração judicial da violência contra a mulher brasileira” da sociologa Maria Stella de Amorim.

> A lei da Pancadaria Feminina

> Acesso à Justiça e Administração judicial da violência contra a mulher brasileira

 

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Nova Iguaçu Lidera triste Ranking

 

 

 

 Janeiro de 2007

> Adriano Dias

O seqüestro de um ônibus por um ex-marido ciumento trouxe à tona um dado estatístico triste: segundo estudo do Instituto de Pesquisa de Segurança Pública (ISP), Nova Iguaçu lidera o ranking de violência contra a mulher no Estado - seguido de São Gonçalo e bairros do subúrbio da capital. Os principais crimes registrados são lesão corporal, atentado violento ao pudor e estupro. O estudo, que tem como referência o ano de 2005, afirma que a maioria das vítimas é solteira, branca e têm entre 18 e 34 anos de idade. (Notas e Reflexões – janeiro de 2007).

Publicado no jornal ComCausa 19

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Maio de 2007

Clique para ler esta edição.O final da via-crúcis da “Maria da Penha”

> Adriano Dias

Estamos dando continuidade ao caso de violência contra a mulher que ocorreu com a Dona M – como estamos fazendo referencia a está senhora - que a ComCausa acompanha desde maio.

 

Dona M, juntamente com a Dra. Ana Paula (CEDIM - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher) estiveram na 58º. DP - no bairro da Posse, em Nova Iguaçu - no dia 10 de maio, quando a advogada solicitou que fossem feitos os encaminhamentos legais de proteção às vítimas que constam na lei Maria da Penha.

Após este registro a ComCausa foi procurada por diversos órgãos de imprensa que queriam relatar este caso. Entretanto, o foco principal era o “não atendimento do policial na delegacia” e não a discussão da conjuntura da violência de gênero na Baixada, que, além da questão pontual da Dona M, nos propomos a debater e contribuir.

Quando houve o entendimento da prioridade da ComCausa, foram realizadas, pelo RJ/TV e Jornal O Globo Baixada (Veja a reportagem - Página 01 - 02 (Clique na imagem para ampliar e ler), matérias que faziam esta discussão e cobravam melhoria de alguns equipamentos públicos, como: transformação da DEAM de Nova Iguaçu em Delegacia Legal e abertura do CIAM Baixada (Centro Integrado de Apoio a Mulher). Equipamentos que, se funcionassem adequadamente, poderiam em muito contribuir para as vítimas deste tipo de violência na região.

Violência contra a Mulher - página 4 - Jornal O Globo Baixada - 03 de junho de 2007.

Violência contra a Mulher - página 5 - Jornal O Globo Baixada - 03 de junho de 2007.

 

 

 

 

A esta altura dos fatos, houve o entendimento de nossa parte que o caso de Dona M teve o melhor encaminhamento possível pelas autoridades responsáveis e que as constantes ameaças que a vítima vinha sofrendo cessariam. Entretanto, o desenrolar das medidas para proteção à vítima que foi solicitado na delegacia não foi atendido. Assim, o ex-companheiro de Dona M continuou realizando ligações telefônicas com ameaças. Na madrugada dia 08 de julho ele esteve na casa de Dona M, desligou a energia e destruiu várias peças de roupa que estavam no quintal.

Diante deste novo fato solicitamos apoio à Dra. Lúcia Baptista, titular da DEAM da região, que prontamente encaminhou a perícia para o local e no dia seguinte enviou intimação para o comparecimento do acusado. Como o ex-companheiro da Dona M não foi até a delegacia, expediu-se um Mandado de Condução. Assim, no dia 16 de julho o inspetor Jaime da Costa foi até a residência do acusado e conduziu até a Delegacia. Após prestar depoimento, o caso foi encaminhado para o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar.

Após este episódio, Dona M, apoiada pela Dra. Ana Paula e Siomara Santos – ambas do CEDIM – foi encaminhada para o programa de apoio a vítimas de violência de gênero da Coordenadoria de Mulheres da Prefeitura de Nova Iguaçu. Porém, semanas depois, alegando profundo abalo psicológico abandou o acompanhamento da Coordenadoria e pediu demissão de seu trabalho.

No dia 9 de agosto Dona M nos informou que compareceu a uma audiência no Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar, por conta da ocorrência registrada na 58º DP.

Na audiência Dona M informou que pediu a juíza o arquivamento do caso, pois considera que não será mais ameaçada pelo ex-companheiro, que alegou que estava sob efeito de bebidas alcoólicas na hora das agressões. Dona M afirmou que seu ex-companheiro percebeu que ela estava sendo assistida e não ficaria impune qualquer ato de violência.

Mantemos contato constante com Dona M, e esta afirmou que não sofreu mais ameaças. Atualmente nos empenhamos para que ela volte a aceitar o apoio psicológico apropriado.

Mais uma vez, gostaríamos de agradecer a todas as pessoas, grupos e entidades que nos auxiliaram neste caso e que fazem esta discussão na Baixada Fluminense. A partir deste episódio a ComCausa passará a acompanhar está questão em nossa região. Nos empenhamos agora em ações de exigibilidade para melhoria de equipamentos públicos: abertura do CIAM da Baixada; transformação da DEAM de Nova Iguaçu em Delegacia Legal e finalização e inauguração da DEAM de São João de Meriti. Temos a certeza de que não estamos sozinhos nesta luta.

DEAM de Nova Iguaçu

DEAM de Nova Iguaçu

CIAM da Baixada.

CIAM da Baixada.

Onde procurar ajuda:

- DISQUE DENÚNCIA – 180 de violência contra a mulher
- CEDIM - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - Tel.: 2299 2411 e 2299 2412

Delegacias Especializadas ao Atendimento Mulher na Baixada Fluminese:

- DEAM – Belford Roxo - Av. Retiro da Imprensa, 800 – Tel. 3399 3980 / 3399 3982 / 3987 3988
- DEAM – Nova Iguaçu - Rua Joaquim Sepa 180 –Tel. 3399 3720 / 3399 3721 / 2667 4121
- DEAM – Caxias - Rua Ten. José Dias 344 –Tel. 3399 3708 /3399 3710 / 3399 3711

Demais Delegacias Especializadas:
. Jacarepaguá - 3399-7580 a 7585
. Niterói - 3399 3701 / 3399 3700
. Rio - 3399 3370 a 3379 / 2224 6643
. Campo Grande - 3399-5710 a 5714
. São Gonçalo - 3399 3731 / 3399 3730
. Volta Redonda - 3399-9148
. Oeste - 3399-5702 / Fax: 2413-4823

Veja mais em notícias - Publicado no jornal ComCausa 25.

Mulher - Núcleo de gênero

Mulher - Núcleo de gênero - A finalidade é estimular a auto-estima, a iniciativa e a consciência crítica da mulher sobre sua situação em nossa sociedade; discutir e promover ações capazes de mudar as relações desiguais entre homens e mulheres; debater e difundir direitos e políticas de proteção social para mulheres e superar o preconceito da sociedade.

Contato 55 21 30456642 - email mulher@comcausa.org.br

 

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Página desenvolvida pela ComCausa.

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